Caso não estejam sendo exibidos os órgãos para os quais você pretende cadastrar contratos, editais ou atos de pessoal, deve ser verificado se o gestor desses órgãos já lhe autorizou a enviar esses documentos.
O procedimento a ser realizado pelo gestor consta nas três últimas páginas da cartilha disponível na tela inicial do Portal dos Jurisdicionados.
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