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Como classificar os restos a pagar em Processados / Não Processados?

Solução

* Referente ao arquivo PFR, caso o Analisador Web emita o erro: "O Somatório dos Valores Processados é diferente do Valor do Saldo Atual Processado" ou "O Somatório dos Valores Não Processados é diferente do Valor do Saldo Atual Não Processado".


Conforme normas contábeis, os procedimentos de inscrição em restos a pagar, bem como sua classificação em PROCESSADOS e NÃO PROCESSADOS, SÓ existem quando da inscrição inicial da dívida, oriunda de um empenho orçamentário no respectivo exercício e não liquidado (não processado) ou não pago (processado). A partir da inscrição inicial, a classificação é mantida até a baixa da dívida, conforme exemplificado abaixo.

 

1- Tudo que foi inscrito como NÃO PROCESSADO, deverá manter esta classificação até sua baixa, mesmo se LIQUIDADO, PAGO ou CANCELADO posteriormente:

 

ESCRITURAÇÃO (conforme STN - IPC-01 – Restos à pagar):

Pag. 10, item 20:

Lançamentos referentes à liquidação de empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados:

Liquidação de RP Não Processados – Controle Orçamentário

D: 6.3.1.1.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS a Liquidar

C: 6.3.1.3.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS Liquidados a Pagar

 

Pag. 10, item 21:

Caso o empenho possua valores retidos, a seguinte escrituração contábil também deverá ser realizada quando da liquidação dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados:

Liquidação de RP Não Processados – Controle Orçamentário (parte retida)

D: 6.3.1.3.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS Liquidados a Pagar

C: 6.3.1.4.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS Pagos

 

Pag. 12, item 26:

O cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados deverá ser registrado da seguinte forma:

a) Cancelamento de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar

D: 6.3.1.1.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS a Liquidar

      C: 6.3.1.9.1.Xx.Xx RP NÃO PROCESSADOS Cancelados

 

 

2- A partir da classificação inicial dos restos a pagar, caso não seja pago no exercício seguinte, deve ser reclassificada contabilmente de “inscritos (no exercício)” para “Exercícios anteriores”, conforme abaixo:

 

IPC-01 - Pag. 12, item 34:

Conta 5.3.1.1.0.00.00 - RP Não Processados Inscritos

 

Para efetuar o encerramento da conta 5.3.1.1.0.00.00 - RP Não Processados Inscritos é necessário realizar primeiramente o encerramento das outras contas de controle dos Restos a Pagar de modo que a conta 5.3.1.1.0.00.00 – RP Não Processados Inscritos esteja com o seu saldo que represente os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício e que passarão a ser considerados empenhos de Restos a Pagar Não Processados de exercícios anteriores.

 

Encerramento do Controle de RP – Controle Orçamentário

D: 5.3.1.2.0.00.00 RP Não Processados - Exercícios Anteriores 

C: 5.3.1.1.0.00.00 RP Não Processados Inscritos

 
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Detalhes do artigo
ID do Artigo: 46
Tipo do chamado: Envio de Balanço
Data de publicação: 08/04/2014 12:29:10
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