No caso de um funcionário trocar de órgão e também trocar de cargo, qual tipo de lançamento deverá ser considerado no arquivo dos Cadastros de Pessoal do Órgão - CAD (tipo "4 – lotado neste órgão" ou o tipo "5 – mudança de cargo")?
Caso esse funcionário seja efetivo ele deverá ser afastado do cargo de origem e admitido no novo cargo no órgão de destino (CAD, registro 20, seq. 05, código 1 – Admitido neste Órgão). Entretanto, se esse servidor for comissionado, ele deverá ser exonerado no órgão de origem e admitido no órgão de destino.
O tipo de lançamento 5 – Mudança de Cargo – deverá ser utilizado no caso de professores que mudam de cargo sem serem admitidos novamente (não fazem novo concurso).
Ressalta-se, oportunamente, que se um servidor efetivo mudar de órgão mas não mudar de cargo, no órgão de origem ele deverá ser afastado e no órgão de destino ele deverá ser registrado no CAD com o tipo 4 (lotado neste órgão, porém admitido por outro órgão).
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