A codificação a partir do código 500 poderá ser utilizada pelo jurisdicionado sempre que necessário e de acordo com as suas particularidades a fim de possibilitar maior controle na aplicação dos recursos, desde que não esteja previsto código de Detalhamento que o atenda já estabelecido na Tabela de Fontes de Recurso. Contudo, ressalta-se que sempre deverá ser observada a compatibilização entre a Especificação e o Detalhamento das Destinações de Recursos.
Exemplificando: caso um programa relativo ao SUS seja detalhado a partir do código
500, então sua especificação deverá corresponder à especificação igual a 14 (SUS).
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