As receitas decorrentes de aplicações financeiras deverão ser classificadas respeitando-se a respectiva vinculação com a fonte de origem. Portanto, a remuneração de depósitos bancários de uma fonte vinculada não poderá ser classificada como fonte ordinária.
Exemplificando: se a rubrica 1721.33.00 (SUS) render R$ 100,00 na fonte 1.14.009 (PABA), então a rubrica 1325.00.00 (Remuneração de Depósitos Bancários) deverá ser acrescida com esse montante na mesma fonte (FR 1.14.009).
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