Não, pois o saldo disponível em 31 de dezembro de 2011 pertence a este exercício financeiro4 e todas as receitas e as despesas da execução orçamentária de 2012 deverão constar na respectiva Lei do Orçamento5.
Considerando que, de acordo com o princípio da anualidade6, a Lei Orçamentária de 2012 deve estimar as receitas a serem arrecadadas e fixar as despesas a serem empenhadas nesse exercício financeiro7, conclui-se que a utilização do saldo disponível em 31 de dezembro de 2011 depende de autorização legislativa para o exercício de 2012.
Dessa forma, o saldo disponível em 31 de dezembro de 2011 somente poderá ser utilizado em 2012 por meio da abertura de créditos suplementares e especiais8, nos termos da Lei 4320/64.
4Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas (art. 35, Lei 4320/64).
5Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento [...] (art. 6º, Lei 4320/64).
6A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade (art. 2º, Lei 4320/64).
7O exercício financeiro coincidirá com o ano civil (art. 34, Lei 4320/64).
8A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, Lei 4320/64).
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