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É permitido utilizar o saldo disponível em 31 de dezembro de 2011 na execução orçamentária de 2012 “sem autorização legislativa”?

Solução

Não, pois o saldo disponível em 31 de dezembro de 2011 pertence  a este exercício financeiro4 e todas as receitas e as despesas da execução orçamentária de 2012 deverão constar na respectiva Lei do Orçamento5

Considerando que, de acordo com o princípio da anualidade6, a Lei Orçamentária de 2012 deve estimar as receitas a serem arrecadadas e fixar as despesas a serem empenhadas  nesse exercício financeiro7, conclui-se que a utilização do saldo disponível em 31 de dezembro de 2011 depende de autorização legislativa para o exercício de 2012.

Dessa forma, o saldo disponível em 31 de dezembro de 2011 somente poderá ser utilizado em 2012 por meio da abertura de créditos suplementares e especiais8, nos termos da Lei 4320/64.

 

4Pertencem ao exercício financeiro: I  - as receitas nele arrecadadas; II  - as despesas nele legalmente empenhadas (art. 35, Lei 4320/64).

5Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento [...] (art. 6º, Lei 4320/64).

6A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade (art. 2º, Lei 4320/64).

7O exercício financeiro coincidirá com o ano civil (art. 34, Lei 4320/64).

8A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:  I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, Lei 4320/64).

 
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Detalhes do artigo
ID do Artigo: 20
Tipo do chamado: Envio de balancete
Data de publicação: 09/08/2013 11:37:45
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