Caso o saldo disponível - por fonte de recurso10 - em 31 de dezembro de 2011 não esteja comprometido para o pagamento de restos a pagar11, ele poderá ser utilizado como fonte de recurso para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que tenha autorização legislativa, na forma dos artigos 4212 e 4313 da Lei 4320/64.
Ressalta-se que a própria Lei Orçamentária de 2012 pode autorizar a abertura de créditos suplementares14. Nesse caso, o saldo disponível por fonte poderá ser utilizado em 2012, desde que seja respeitado o limite de suplementação autorizado pelo Poder Legislativo, aposto na LOA 2012.
10 Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. (Parágrafo único, art. 8º, LC 101/00).
11 Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício (Parágrafo único. Art. 42., LC 101/00)
12 Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo (art. 42, Lei 4320/64)
13 A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, Lei 4320/64)
14 A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (art. 165, §8º, CF/88)
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