Solução
Como utilizar o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior para abrir um Crédito Suplementar ou Especial respeitando-se a vinculação15 entre as origens e às aplicações de recursos?
De acordo com o artigo 43 da Lei 4320/64, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior poderá ser utilizado como fonte de recurso para a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Já o parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF rege que “os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”.
Além disso, o inciso I do artigo 50 da LRF determina que “a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada”.
Dessa forma, por ocasião da apuração do Resultado Financeiro, deve-se levar em conta a respectiva fonte de recurso. Caso se verifique que houve superávit financeiro em determinada fonte, esse saldo poderá ser utilizado como fonte para a abertura de créditos suplementares ou especiais, nos termos da lei.
Ressalta-se que a apuração do resultado financeiro por fonte de recursos deverá levar em consideração todos os seis dígitos da classificação por fonte de recursos16 (grupo, especificação e detalhamento), com exceção dos detalhamentos realizados a partir do código 500 (facultativo).
Exemplificando: Em determinado Balanço Patrimonial de 2011 existiam R$ 50.000,00 disponíveis na fonte 1.14.008 (Piso de Atenção Básica), conforme o Arquivo do Ativo Financeiro17 Disponível do Balanço (AFD, registro 10, <saldoFinal> e registro 11,<codFonteRecurso>). Além disso, existia um saldo final de Restos a Pagar18 na fonte x.14.008 de R$ 30.000,00, conforme informado no arquivo dos Restos a Pagar e Serviços da Dívida a Pagar – PFR do Layout do Balanço. Dessa forma, por ocasião da apuração do resultado, o superávit financeiro na fonte 1.14.008 será de R$ 20.000,00 (R$ 50.000,00 – R$ 30.000,00).
Salienta-se que, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, esses R$ 20.000,00 somente poderão ser utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais de despesas vinculadas à fonte x.14.008. Dessa forma, poderá ser considerado ilegal utilizar esse saldo para financiar despesas vinculadas a outras finalidades, tais como as previstas no Programa de Saúde Bucal (Fonte x.14.011), por exemplo.
Para decidir entre a abertura de um crédito suplementar ou especial deve-se verificar, primeiramente, se existe elemento de despesas fixado no orçamento para determinada codificação de despesa.
Caso seja necessário incluir um novo elemento de despesa no Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Lei Orçamentária será preciso abrir um crédito especial. Nesse caso, a nova fonte de recurso será criada juntamente com o novo elemento de despesa no QDD por meio do Arquivo das Alterações Orçamentárias (AOC, registro 11, <tipoAlteração> = 5 e registro 12, <codFontRecursos>).
Caso o elemento de despesa já exista no QDD, deve-se abrir um crédito suplementar da seguinte forma:
a) No arquivo de Alterações Orçamentárias - AOC preencher o registro 11 com o <tipoAlteração> igual a 16 e incluir a nova fonte de recurso (AOC, registro 12, <codFontRecurso>) com todos os campos de valores iguais a R$ 0,00 (zero) para o referido elemento de despesa, e;
b) Informar novamente no arquivo AOC, no registro 11, o <tipoAlteração> igual a 1 e no registro 12, o respectivo código da fonte de recurso. Ao realizar esse procedimento, o jurisdicionado estará utilizando o limite de suplementação aprovado em lei. Caso esse limite seja totalmente utilizado, será necessária a abertura de créditos suplementares por meio de novas autorizações legislativas.
15 http://www.tcm.go.gov.br/site/arquivosTCM/Compatibilizacao_de_Fontes_de_Recursos__2012_Errata_31Jan12.pdf
16 http://www.tcm.go.gov.br/site/arquivosTCM/fontes_2011.pdf
17 O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários (art. 105, § 1º, Lei 4320/64)
18 O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária (art.105, § 3º. Lei 4320/64).
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