Solução
As retenções de IRRF e ISS realizadas dentro do Órgão Poder Executivo terão contrapartida sempre na sua receita orçamentária. Nesse caso, não deverá ser realizada uma despesa extraorçamentária para fechar o Balancete Financeiro, pois o valor retido não ocasionou a diminuição do saldo disponível.
Já as retenções de IRRF e ISS realizadas nos demais Órgãos do Município sempre terão contrapartida na receita extraorçamentária do arquivo EXT, pois elas deverão ser repassadas como despesa extraorçamentária para o Poder Executivo oportunamente. A inobservância à prática desse repasse poderá caracterizar apropriação indébita de recursos.
De forma análoga, as retenções previdenciárias dos servidores lotados no Órgão do RPPS terão contrapartida sempre na sua receita orçamentária (sem lançamento de despesa extraorçamentária). Já as retenções previdenciárias de servidores lotados nos demais órgãos do município terão contrapartida sempre na receita extraorçamentária do arquivo EXT, pois elas deverão ser repassadas para o Órgão do RPPS tempestivamente por meio de uma despesa extraorçamentária.
Em relação às fontes de recursos , suponha que o Poder Executivo esteja realizando um pagamento com a fonte 1.25.xxx (Transferências de Convênios - Estado/Saúde) e que seja necessário realizar uma retenção de IRRF. Nesse caso, o órgão deverá:
a) informar o montante dessa retenção no registro 10 (Detalhamento das Receitas do Mês) do arquivo de Receitas – REC;
b) informar, no registro 11 (Movimentação Financeira das Receitas) do arquivo REC, em que conta bancária se encontra o dinheiro retido (CTB). Nesse caso, como não houve arrecadação financeira, o campo <vlRecolhimento> deverá ser preenchido com zeros;
c) informar, no registro 12 (Detalhamento da Fonte de Recursos das Receitas) do arquivo REC, a fonte de recurso da respectiva retenção (fonte 1.25.xxx). Entretanto, como não houve arrecadação nessa fonte de recursos, o campo <vlFonteRecurso> deverá ser igual a zero;
d) realizar uma transferência da fonte 1.25.xxx para as fontes compatíveis com a rubrica 1112.04.xx Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (fontes 1.00.xxx ou 1.01.xxx ou 1.02.xxx) por meio do arquivo das Transferências de Fontes de Recursos nas Contas Bancárias – TFR, e simultaneamente;
e) transferir o recurso na nova fonte da conta bancária do convênio para a conta bancária do Poder Executivo, por meio do arquivo das Transferências Bancárias – TRB.
Observações: no caso de uma retenção que possua contrapartida no arquivo de Receita-REC e que não exija movimentação bancária de recursos (REC, registro 11), o arquivo TRB não deverá ser utilizado. Além disso, caso essa retenção não provoque mudança de fonte, o arquivo TFR também não deverá ser utilizado.
Já no caso de retenções que tenham contrapartida nas receitas extraorçamentárias - EXT, o órgão que realizar essa retenção deverá:
a) informar uma receita extraorçamentária no arquivo EXT com a respectiva fonte da ordem de pagamento (OPS, registro 10, <tipoOP> = 9 Despesa Extraorçamentária);
b) realizar uma despesa extraorçamentária com essa mesma fonte para o órgão de destino no arquivo EXT.
Já o órgão de destino deverá:
a) lançar uma receita orçamentária no arquivo REC no valor do recurso recebido e simultaneamente;
b) realizar a transferência da fonte da receita recebida para a fonte compatível para essa rubrica, por meio do arquivo TFR, se for o caso.
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