Sim. O Arquivo de Projeção Atuarial do RPPS – PAR somente deverá ser informado de forma completa (PAR, registro 10) pelos órgãos do RPPS.
Os gestores dos órgãos do RPPS deverão encaminhar o arquivo PAR com o registro 10 preenchido sempre que houver uma nova projeção atuarial, sendo o envio desse arquivo obrigatório até o mês de dezembro de 2012, sob pena de erro na recepção dos arquivos eletrônicos pelo analisador web.
Os demais órgãos deverão enviar o arquivo PAR apenas com o Registro 99 – Final de Arquivo da Projeção Atuarial do RPPS.
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