O arquivo PAR deverá ser preenchido em conformidade com o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA, informado ao Ministério da Previdência Social. No caso, deverão ser informados 75 (setenta e cinco) registros 10, um para cada exercício, iniciando-se pelo exercício anterior ao ano de referência.
Exemplificando: se o mês de referência é janeiro de 2012, então deverá haver um registro 10 completo para ano de 2011 (exercício imediatamente anterior) e assim sucessivamente até completar-se 75 (setenta e cinco) anos que ocorrerá em 2085.
« Voltar
Powered by Help Desk Software HESK - brought to you by Help Desk Software SysAid