Solução
Sim, por força Lei de Responsabilidade Fiscal23 , todos os atos praticados pelas Unidades Gestoras no decorrer da execução das despesas deverão corresponder a um processo administrativo específico. Por esse motivo, o preenchimento do campo <nroProcAdmCorrespondente>, do registro 10, do arquivo EMP, é obrigatório para todos os empenhos realizados pelo município, sob pena de erro na recepção dos arquivos eletrônicos pelo analisador web.
Ressalva-se que por meio desse processo é possível evidenciar e formalizar o atendimento de requisitos legais para a realização da despesa, tais como os exigidos nos artigos 7º24 e 1425 da Lei 8666/93. Além disso, por meio desse número, os órgãos de controle interno e externo poderão exigir26 dos jurisdicionados o processo administrativo físico o qual amparou a realização dessa despesa para fins de fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão.
Exemplificando: para informar o processo de compra nº 230 relativo à dispensa de licitação27 nº 002/2012, fundamentada no inciso II28 da Lei 8.666/93, deve-se preencher o registro 10 do arquivo EMP da seguinte forma:
a) <modalidadeLicitacao>: informar o tipo 10 (dispensa de licitação);
b) <fundamentacaoLegal>: informar o código 02, de acordo com a Tabela de Fundamentação Legal29 disponível no site do TCM;
c) <justificativaDispensaInexibilidade>: pode ficar em branco, pois a justificativa é facultativa para compras de pequeno valor;
d) <razaoEscolha>: pode ficar em branco, pois razão de escolha do fornecedor é facultativa para compras de pequeno valor;
e) <nroProcLicitação27 >: 2;
f) <anoProcLicitacao>: 2012;
g) <nroProcAdmCorrespondente>: 230.
h) <nroInstrumentoContrato>: preencher com 0 (zeros), pois trata-se de um objeto único para apenas um fornecedor
Nos demais casos de dispensa (inciso III e seguintes do art. 24 da Lei 8666/93) e nos casos de inexigibilidade de licitação, além de informar o número do processo correspondente, é obrigatório informar também todas as exigências determinadas no parágrafo único do art. 2630 da Lei 8666/93, independentemente do valor que estiver sendo empenhado.
Exemplificando: para informar o processo de despesa nº 540 relativo à dispensa de licitação nº 120/2012, amparada no inciso V da Lei 8.666/93, deve-se preencher o registro 10 do arquivo EMP da seguinte forma:
a) <modalidadeLicitacao>: informar o tipo 10 (dispensa de licitação);
b) <fundamentacaoLegal>: informar o tipo 05, conforme Tabela de Fundamentação Legal31 ;
c) <justificativaDispensaInexibilidade>: informar a justificativa, nos termos do parágrafo único do art. 26 da Lei 8666/93 (obrigatório);
d) <razaoEscolha>: informar a razão de escolha do fornecedor, nos termos do parágrafo único do art. 26 da Lei 8666/93 (obrigatório);
e) <nroProcLicitacao>: 120;
f) <anoProcLicitacao>: 2012;
g. <nroProcAdmCorrespondente>: 540.
h. <nroInstrumentoContrato>: preencher com 0 (zeros), pois trata-se de um objeto único para apenas um fornecedor.
23 Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (art. 48-A, I, LC 101/00 atualizada, grifo nosso).
24 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma (art. 7º, § 2º, da Lei 8666/93).
25 Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa (art. 14, da Lei 8666/93).
26 0 Tribunal poderá solicitar, a qualquer tempo, os ajustes tratados neste artigo, o que devera ser atendido no prazo estabelecido na notificação, sob pena de multa (art. 9º, § 4°, RN TCM nº 007/2008, alterada pela IN TCM nº 001/2012).
27 O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente [ ] (art. 38, da |Lei 8.666/93)
28 É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (art. 24, II, da Lei 8666/93).
29 http://www.tcm.go.gov.br/site/arquivosTCM/fundamentacaoLegalContratDireta.pdf
30 O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço; IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados (art. 26, parágrafo único, da Lei 8666/93).
31 http://www.tcm.go.gov.br/site/arquivosTCM/fundamentacaoLegalContratDireta.pdf
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